O direito ao trabalho é um direito humano fundamental, reconhecido em instrumentos jurídicos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a inexistência de um código deontológico e de uma contratação coletiva tem como consequência a precariedade afetando o bem-estar material e psicológico e a insegurança em qualquer atividade e tem custos sociais a médio prazo, desde que se exerça uma atividade que nos limite os direitos constitucionais na formação profissional ou académica e no exercício das funções em qualquer atividade, mas também nos limite a liberdade de expressão e de opinião, a igualdade de oportunidades, a falta de fraternidade nas relações laborais e a falta de solidariedade na dignidade pessoal
As atividades profissionais podem e devem ter um código deontológico de regras e normas que parametrizam os deveres e os direitos, para quem presta um serviço público, social ou privado, numa relação biunívoca quer seja com o empregador ou com os utentes e clientes. O código tem um prefácio, um texto de apresentação das linhas gerais, as descrições dos princípios principais e dos princípios específicos com o objetivo de auxiliar nas dúvidas ou em conflitos, a fim de que não se ponham em causa os valores da ética e os estatutos das ordens profissionais.
A contratação coletiva é uma negociação de um contrato coletivo que estabelece ou altera as condições de trabalho não de um profissional, mas sim de um grupo ou de uma 1classe profissional, uma concertação ou negociação para quem trabalha numa determinada atividade e tem desde logo garantidas de uma série de condições à partida. Os acordos coletivos de trabalho garantem as relações entre as partes envolvidas nomeadamente sobre os salários, a segurança, higiene e saúde, a formação, os meios de resolução de conflitos, o direito fundamental da igualdade e a não descriminação e ainda mais recentemente as condições do teletrabalho se houver.
No novo paradigma promove-se menos iniciativas públicas, com mais iniciativas privadas, no entanto no setor público as despesas são da administração pública e as receitas a favor da gestão privada e chega-se ao desplante de vender o património e na sequência pagar o aluguer do património entretanto vendido com base no nepotismo. A engenharia financeira é no mínimo subjetiva digamos mesmo sem qualquer exercício da ética e tem como consequência alienar as atividades, desvalorizar os códigos deontológicos e eliminar a contratação coletiva gerando entidades públicas desastrosas socialmente e economicamente. O Estado de direito que era suposto ser uma pessoa de bem que devia cobrar para redistribuir e não ficar nas mãos de sociedades anónimas e sediadas em offshords, em que o objetivo é a extorsão financeira das mais valias das infraestruturas e dos recursos naturais pondo em causa a sustentabilidade.
A sustentabilidade necessita no imediato das disrupções das causas das referidas situações, da arte e o engenho de uma portabilidade adequada aos contextos e que das consequências que garantam a liberdade da igualdade e a fraternidade da solidariedade. Os fundamentalismos políticos e os fanatismos religiosos têm de ser, de uma vez por todas, excluídos como soluções autocratas e ditatoriais e a democracia tem de promover a unidade sem unicidade, representativa e sem preconceitos, prepotências e predisposições demagógicas em qualquer atividade profissional. Os Códigos Deontológicos e as Contratações Coletivas devem ser viagens entre uma e outra geração, sem utopia ou distopia, os códigos coordenados sem globalizações, meritocracias ou resiliências, mas com esperança e confiança no saber e no poder das contratações no ser, no ter, no estar e no fazer que produziu os avanços civilizacionais.
Contratação coletiva e código deontológico são indissociáveis de qualquer
atividade profissional e do avanço civilizacional. Japa / Paulo José