24/09/2024 às 07:29

CLANDESTINOS ARTIGO RÚSTICO E URBANO

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A habitação pode e deve ser num local urbanizado nunca clandestino que, reúne todas as condições, infraestruturas básicas, com projetos de engenharia e arquitetura aprovados para a regularização quer do artigo rustico quer do artigo urbano.   As regularizações dos loteamentos clandestinos tiveram como representação legal, após o 25 de Abril, as direções das Associações de Moradores e posteriormente as direções das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, as Associações mais práticas e flexíveis, as AUGIS mais complexas e exigentes.  Os clandestinos rústicos e urbanos proliferam e por vezes até já com as infraestruturas básicas, mas sem as divisões da coisa comum, fruto de uma legislação inadequada, ultrapassada e obsoleta face às necessidades da realidade urbanística do País (passagem das escrituras de avos a metros quadrados).  

A habitação clandestina (oficiosamente muito mais do que oficialmente) a grande maioria, em primeira instância, depende da regularização do loteamento dos artigos rústicos, mas como qualquer processo não pode estar sujeito a minorias que impeçam as maiorias de terem uma escritura quando honraram os pagamentos das obras de urbanização e a tramitação administrativa dos processos.    As minorias nas AUGIS que por quaisquer razões não cumprem os compromissos com os processos de reconversão urbanística devem ser agregadas a um processo autónomo e ficarem à guarda dos Municípios por delegação de competências      A Assembleia da República devia legislar no sentido que a Lei permita desbloquear a situação ficando os Municípios fieis depositários das situações pendentes sempre que exista impedimentos ou incapacidades da parte dos proprietários ou comproprietários ou ainda caso não haja habilitações de herdeiros para esse fim.

Na legalização da habitação, artigo urbano, devia também funcionar as maiorias nos processos de negócio comuns e não ficarem reféns das faltas de compromisso de outros desde que se encontrem em condições da legalização.   Entretanto há loteamentos e habitações clandestinas que nem as Associações de Moradores nem posteriormente as AUGIS conseguiram ainda a divisão da coisa comum e que aguardam a resolução destes processos há cerca de 50 anos até já com as infraestruturas básicas (água, eletricidade, esgotos, comunicações e pavimentação de estradas e passeios).      No entanto por força da lei e por imposição da burocracia nos processos, com base na não satisfação dos referidos requisitos impedem a formalização de uma escritura do artigo rústico e como consequência a legalização também do artigo urbano.          

A irresponsabilidade, a incompetência e a ilegalidade de alguns agentes no sistema urbanístico comprometem o desenvolvimento sustentável com graves causas para o meio ambiente e o bem-estar social.   Os atropelos nas obras de urbanização das infraestruturas básicas e a deficiente fiscalização das condições de habitabilidade das construções, promovem condições de saúde insuficientes e uma vida familiar insustentável, mas que nem o poder autárquico nem o poder central resolvem por interesses estratégicos políticos e promessas eleitorais pontuais com uma demagogia compulsiva e uma falta de respeito para com a cidadania, nomeadamente, os direitos humanos essenciais.    A especulação e a corrupção é mais que muita com interesses transversais públicos ou privados nepotistas, desde as influências administrativas, económicas e políticas e tudo serve para obter dividendos, por vezes com extorsão, servindo-se da miséria alheia, da ignorância sobre os processos e até do medo com ameaças de despejos ou da demolição.  

 “Todos têm direito para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”  artigo 65º da Constituição da República Portuguesa


24 Set 2024

CLANDESTINOS ARTIGO RÚSTICO E URBANO

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